Pesquisa de anterioridade e disponibilidade do termo da marca a ser registrada.
Garantia de Investimento, caso seja indeferido definitivamente o pedido de registro da sua marca, realizamos um novo pedido de registro de uma nova marca totalmente gratuito.
O ® de registrado é um símbolo reconhecido pelos seus clientes e demonstra o profissionalismo do seu negócio.
Registrar uma marca é extremamente importante para qualquer empreendedor e não apenas para as grandes corporações. Isso porque somente dessa forma é possível garantir o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
Registrar uma marca é a melhor forma de garantir sua segurança jurídica: O sistema de proteção à propriedade industrial no Brasil permite que o empreendedor esteja seguro para explorar suas marcas e ideias, além de proteger a marca legalmente contra tentativas de roubo, fraudes ou uso indevido.
Além disso, ter uma marca registrada também pode gerar lucro ao seu negócio, uma vez que o registro valoriza a marca e faz com que ela se torne um patrimônio imaterial da empresa. Isso faz toda a diferença na hora de negociar com investidores e com parceiros, além de ser um requisito para receber royalties e abrir franquias.
O registro de uma marca é válido por 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial – RPI. É importante entender que existe diferença entre data do depósito da marca e data de concessão do registro da marca. A data do depósito é quando você protocola o seu pedido de registro junto ao INPI, já a data de concessão refere-se à data do deferimento do seu pedido.
Além disso, é possível prorrogar o registro da marca por quantas vezes o detentor da marca desejar. No entanto, é importante mencionar que o registro pode ser perdido caso a marca fique sem uso por mais de 05 anos.
O INPI não possui um prazo específico para analisar o pedido de registro de uma marca, mas, atualmente, com base no histórico dos nossos clientes, o tempo estimado tem sido de 12 (doze) meses. No entanto, a partir do depósito do pedido de registro da sua marca, você passa a ter preferência sobre ela, caso alguém tente registrar a mesma marca ou uma marca semelhante depois de você.
Sim, sem problema nenhum. Inclusive o valor da taxa cobrada pelo INPI é menor. Existe uma redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por: pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado); microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado nessa resolução.
Para o registro da marca é necessário o envio da logomarca – caso sua marca possua um elemento figurativo – e envio da qualificação da pessoa física (nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço completo) ou jurídica (nome, CNPJ e endereço completo) para elaboração da procuração que deverá ser dada à Master Marcas para que possamos representa-la e efetuar o depósito do pedido de registro da sua marca.
Essa pergunta é de suma importância, pois, infelizmente, neste ramo existem inúmeros golpes. Portanto, tome muito cuidado. O INPI cobra basicamente 02 (duas) taxas para registrar a sua marca. Uma taxa inicial que dever ser paga antes mesmo de enviar o pedido de registro, no valor de R$ 355,00 ou R$ 142,00, caso a marca esteja sendo registrada em nome de pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte; cooperativas; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. E uma segunda taxa que somente será paga se o seu pedido de registro for deferido pelo INPI e refere-se à emissão do certificado de registro e ao primeiro decênio de vigência de registro da sua marca. O valor dessa segunda taxa, se for pago no prazo ordinário, ou seja, dentro de 60 dias a contar da publicação do deferimento na RPI – Revista da Propriedade Industrial, é de R$ 745,00 ou R$ 298,00, caso a marca esteja sendo registrada em nome de Pessoas Físicas, MEs, MEIs e EPPs. Porém, se for pago no prazo extraordinário – do 61º dia até o 90º dia, a contar da publicação do deferimento na RPI – Revista da Propriedade Industrial, será de R$ 1.115,00 ou R$ 446,00, caso a marca esteja sendo registrada em nome de Pessoas Físicas, MEs, MEIs e EPPs.
Eventualmente poderão ser cobradas outras taxas pelo INPI, por exemplo, se alguém se opor ao registro da sua marca, para apresentar a sua defesa o INPI cobra uma taxa no valor de 280,00 ou 112,00; se o INPI indeferir o seu pedido de registro da marca é cabível a apresentação de recurso, mediante o pagamento de uma taxa no importe de R$ 475,00 por classe.
Não. Nosso time irá orientá-lo sobre os pagamentos das taxas necessárias ao longo do processo, mas é de responsabilidade do cliente arcar com esses custos. Nós iremos lhe apoiar enviando os boletos e lembretes para que você efetue os pagamentos dentro do prazo e evite juros.
Sim, são registros distintos. O registro da Junta Comercial garante que não haverá outra empresa com a mesma razão social no seu Estado, mas não assegura a propriedade sobre uma marca. Sem o registro de marca no INPI, você estará sujeito a perdê-la para outra empresa ou concorrente.
O registro de marca realizado no INPI é válido apenas em território brasileiro. Cada país possui suas leis específicas de registro de marca, sendo necessário solicitar registros individuais de acordo com a legislação local.